Foi publicado no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), a decisão do recuso eleitoral Nº 154-63.2016.6.24.0007, pelo Juiz Rodrigo Brandeburgo Curi, em que a coligação “Juntos Construindo Uma Nova História, dos partidos PSD, PP, PC do B, PT, PTN, PR, e PRB, pedia a impugnação da candidatura de Nelson Cruz à prefeitura do município. 3ye5f
No acordão, o juiz avaliou o pedido de impugnação proposto pela coligação adversária em que citava a inelegibilidade de Nelson Cruz pela prática de crime ambiental. Rodrigo Curi não acatou o pedido e deferiu a candidatura de Nelson compondo a chapa com Vilibaldo Schmid.
A assessoria da coligação “Juntos Construindo Uma Nova História” afirmou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral. (TSE)